Mesa da Câmara define calendário de feriados de 2014
Por | 17/01/2014
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI, apresenta:
ATO DA MESA 01/2014
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, à data da publicação do presente Ato de 2014, serão feriados os seguintes dias:
I. 1º de janeiro, quarta-feira ? Confraternização Universal;
II. 18 de fevereiro, terça-feira ? Dia da Emancipação;
III. 18 de abril, sexta-feira ? Paixão de Cristo;
IV. 21 de abril, segunda-feira ? Tiradentes;
V. 1º de maio, quinta-feira ? Dia do Trabalho;
VI. 19 de junho, quinta-feira ? Corpus Christi;
VII. 09 de julho, quarta-feira ? Revolução Constitucionalista de 1932;
VIII. 07 de setembro, domingo ? Independência do Brasil;
IX. 12 de outubro, domingo ? Consagração a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
X. 02 de novembro, domingo ? Dia de Finados;
XI. 15 de novembro, sábado - Proclamação da República;
XII. 20 de novembro, quinta-feira ? Dia da Consciência Negra;
XIII. 25 de dezembro, quinta-feira ? Dia de Natal.
Art. 2º Serão considerados pontos facultativos:
I. 17 de fevereiro, segunda-feira;
II. 03 de março, segunda-feira ? Carnaval;
III. 04 de março, terça-feira ? Carnaval;
IV. 17 de abril, quinta-feira;
V. 02 de maio, sexta-feira;
VI. 12 de junho, quinta-feira ? Jogo do Brasil;
VII. 17 de junho, terça-feira- Jogo do Brasil (após as 12:00 horas);
VIII. 20 de junho, sexta-feira;
IX. 23 de junho, segunda-feira ? Jogo do Brasil (após as 12:00 horas);
X. 28 de outubro, terça-feira ? Dia do Funcionário Público Municipal;
XI. 21 de novembro, sexta-feira;
XII. 24 de dezembro, quarta-feira ? Véspera de Natal;
XIII. 26 de dezembro, sexta-feira;
XIV. 31 de dezembro, quarta-feira ? Véspera de Ano Novo.
Art. 3 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, 06 de janeiro de 2014.
Sandoval Soares Pinheiro Luiz Carlos Calderoni
Presidente Vice-Presidente
Euclides Pereira dos Santos Jefferson da Silva Siqueira
1º Secretário 2º Secretário
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